Período Crítico

Em 2014, entre 1 de julho a 30 de setembro decorre o período crítico de incêndios florestais, estabelecido pela Portaria n.º 110/2014 D.R. n.º 98, Série I de 22-05-2014. Durante este período vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais.

Tenha em atenção que durante o Período Crítico nos espaços florestais e agrícolas não é permitido: 

  • Fumar, fazer lume ou fogueiras; 
  • Fazer queimas ou queimadas; 
  • Lançar foguetes e balões de mecha acesa; 
  • Fumigar ou desinfestar apiários salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
  • A circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés. 
  • Quando fizer piqueniques leve comida já confecionada e faça refeições que não necessitem de ser aquecidas. Deposite sempre o lixo em contentores e adote normas de conduta preventivas.