Período Crítico
Em 2014, entre 1 de julho a 30 de setembro decorre o período crítico de incêndios florestais, estabelecido pela Portaria n.º 110/2014 D.R. n.º 98, Série I de 22-05-2014. Durante este período vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais.
Tenha em atenção que durante o Período Crítico nos espaços florestais e agrícolas não é permitido:
- Fumar, fazer lume ou fogueiras;
- Fazer queimas ou queimadas;
- Lançar foguetes e balões de mecha acesa;
- Fumigar ou desinfestar apiários salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
- A circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés.
- Quando fizer piqueniques leve comida já confecionada e faça refeições que não necessitem de ser aquecidas. Deposite sempre o lixo em contentores e adote normas de conduta preventivas.